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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800447-29.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGIA SALES DOS SANTOS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Verifica-se que a sentença transitou em julgado, conforme certidão de index 298475685. Na sequência, foi determinada a penhora online por meio do SISBAJUD, conforme decisão de index 300030795. Posteriormente, a parte executada promoveu o pagamento da condenação, mediante depósitos judiciais nos valores de R$ 5.228,07 e R$ 930,26, conforme índices 302012385 e 302012628, totalizando R$ 6.158,33, tendo informado, no index 302124355, tratar-se do pagamento atualizado da obrigação. A parte autora, por sua vez, requereu no index 304752804 a expedição de mandado de pagamento em seu favor, indicando os respectivos dados bancários e dando plena quitação, conforme certificado no index 304752827. Assim, DEFIRO o requerido. Expeça-se mandado de pagamento/ordem de transferência, em favor da parte autora, SOLANGIA SALES DOS SANTOS, relativamente à integralidade dos valores depositados nos índices 302012385 e 302012628, acrescidos dos rendimentos eventualmente incidentes, observando-se os dados bancários informados no index 304752804 e as disposições do Aviso TJ nº 44/2020. Efetivada a transferência, considerando o integral cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intimem-se. IGUABA GRANDE, 4 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular