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TJPB · Vara Única de Teixeira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Processo 0800446-59.2026.8.15.0391 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Em deferência à celeridade, no mesmo prazo, as partes deverão ainda especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Teixeira, PB, data da assinatura digital. Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição
TJPB · Vara Única de Teixeira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Processo 0800446-59.2026.8.15.0391 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Em deferência à celeridade, no mesmo prazo, as partes deverão ainda especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Teixeira, PB, data da assinatura digital. Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição
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