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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS - fone: 98 2055-4165 AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800446-56.2026.8.10.0049 REQUERENTE: SISIDINO GUIMARAES ASSUNCAO ADV.: Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS SANCHES - MS24165 REQUERIDO: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA ADV.: Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Intimação da(s) partes / parte autora / requerida, através de seu/sua(s) advogado(a)(s), para comparecer(em) no dia 01/10/2026, às 10:00h, para realização da audiência conciliação designada nos autos epigrafado. Dê-se ciência a todos de que: I. Para comparecimento ao ato, as partes poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional; II. Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link meet.google.com/qwh-cuzi-cqm para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail vara2_plum@tjma.jus.br e do telefone (98) 2055-4165; IV. Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e V. Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. LIVIA CAROLINE AGUIAR SOARES Técnica Judiciária da 2ª Vara Cível
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº.: 0800446-56.2026.8.10.0049 Parte Autora: SISIDINO GUIMARAES ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS SANCHES - MS24165 Parte Demandada: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A D E S P A C H O 1. Compulsando-se os autos, observa-se que, apesar de as partes terem informado que não possuem outras provas a serem produzidas, vejo que a hipótese reclama, a princípio, prova pericial, uma vez que este magistrado não é Contador/perito contábil e a natureza da lide urge tal providência, pois somente com os elementos carreados não se tem como saber se houve ou não a incidência de juros alegadamente excessivos nas duas operações bancárias contraídas. 2. Não obstante a isso, tendo em vista que o requerido aduziu ter interesse na designação de audiência conciliatória (ID 176733181), bem assim em atenção ao disposto nos artigos 3°, § 2º e 3º e 139, inciso V, do CPC, que estimulam a qualquer tempo a conciliação entre os litigantes, revelando-se como legítimo meio adequado de pacificação social do conflito, cabendo ao juiz promover a composição, DESIGNE-SE/AGENDE-SE a Secretaria Judicial data para a realização da audiência de tentativa de conciliação, conforme a pauta do Juízo, ainda que o seja por videoconferência. 3. Intimações aos litigantes, como de praxe e estilo, através de seus respectivos patronos. Paço do Lumiar, 8 de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível Assinado eletronicamente