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TJMS · Vara Única
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, homologo os cálculos do impugnante/devedor (fls. 330/333). Condeno a parte impugnada/credora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da parte impugnante/devedor, os quais fixo em R$ 500,00, ex vi do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Em continuidade, expedidos os precatórios e/ou ropvs intimem-se as partes, nos termos do art. 11 da resolução n. 405/2016, do cjf1. Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento, observando-se os dados informados às fls. 1088/1089. Com o levantamento dos valores, conclusos para extinção (art. 128, § 6º, da lei n. 8.213/91). Às providências. Int.
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