2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800445-94.2024.8.19.0080 Assunto: Licença Prêmio / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITALVA VARA UNICA Ação: 0800445-94.2024.8.19.0080 Protocolo: 3204/2026.00517856 APELANTE: ADEMIR DA SILVA ALFERINO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663 APELADO: MUNICIPIO DE ITALVA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITALVA Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. MUNICÍPIO DE ITALVA. LEI MUNICIPAL Nº 644/2006. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITO EX TUNC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA QUE NÃO DECORRE EXCLUSIVAMENTE DA LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por ex-servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão em pecúnia a licença-prêmio não usufruída, reconhecendo a inexigibilidade da obrigação em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 644/2006 pelo Órgão Especial do TJRJ, com efeito erga omnes e eficácia ex tunc. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Examinar a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia; 2. Avaliar a existência de direito subjetivo diante da inexistência de norma legal válida. III. RAZÕES DE DECIDIR: O direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia não decorre exclusivamente da Lei Municipal nº 644/2006, declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste TJRJ, no Representação Direta de Inconstitucionalidade n. º 0011275-77.2019.8.19.0000, mas da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, como assentado pelo STF no Tema 635. Existência de certidão expedida pela própria municipalidade demonstrando que o servidor não usufruiu das licenças-prêmio. Obrigatoriedade de observância, pelas instâncias ordinárias, dos precedentes de repercussão geral, art. 927, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O direito à conversão, em pecúnia, de licença-prêmio não usufruída por servidor público inativo subsiste mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o benefício, quando a pretensão indenizatória se funda na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, nos termos do Tema 635 do STF.______________________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES: Constituição Federal, arts. 37, caput, 61, §1º, II, "c"; Código de Processo Civil; STF, Temas 635, 100, 881 e 885 da Repercussão Geral; TJRJ, Representação de Inconstitucionalidade nº 0011275-77.2019.9.19.0000; TJRJ, Apelação nº 0800765-18.2022.8.19.0080, rel. Desª Ana Cristina Nascif Dib Miguel, j. 09/12/2024, Sétima Câmara de Direito Público; TJRJ, Apelação nº 0800447-64.2024.8.19.0080, rel. Des. Fernando Marques de Campos Cabral Filho, j. 24/04/2025, Quarta Câmara de Direito Público (antiga 7ª Câmara Cível), pub. 29/04/2025. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.