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TJMS · Vara Única
ANTE O EXPOSTO, indefiro o requerimento da parte exequente para inclusão da parte executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). 4. Por fim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da presente execução, com a indicação de bens para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução (CPC, artigo 921, inciso III, e §1º).
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