Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0800445-27.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE ANDRADE SILVA CORREIA RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos. Alega a embargante a omissão da sentença quanto a consignação da revogação da tutela de urgência deferida. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se que embora tenha sido julgado improcedentes os pedidos, não houve determinação expressa quanto à revogação da tutela provisória anteriormente concedida. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar o vício e incluir no dispositivo da sentença da revogação da tutela anteriormente deferida, diante da improcedência do pedido autoral. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. P.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular