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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0800443-34.2024.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LUZ DE SA EXECUTADO: ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO Considerando a certidão de id. 304989357, expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 118825694 em favor da parte ré. Não obstante a parte ré ter equivocadamente dirigido o pagamento ao X Juizado Especial Cível ainda que as partes e nº de autos pertençam ao XX Juizado Especial Cível, fica determinado que a parte ré poderá levantar estes valores, devendo constar tal determinação no campo de Informações complementares do mandado de pagamento a ser expedido em seu favor. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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