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0800443-23.2025.8.10.0054

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Presidente Dutra

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800443-23.2025.8.10.0054 REQUERENTE(S): LUIS EDUARDO MENDONCA DE ALMEIDA Tv Honorato gomes, 108, Centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado do(a) AUTOR: JULIANA SIQUEIRA FERNANDES - MA18687 REQUERIDO(A)(S): LOCALIZA RENT A CAR S/A Avenida Bernardo de Vasconcelos, 377, - até 2000/2001, Cachoeirinha, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31150-000 Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Id. 99919751), proposta em 28.02.2025, por LUÍS EDUARDO MENDONÇA DE ALMEIDA, em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A, ao postular, em síntese, o desbloqueio de veículo e indenização por danos morais. A sentença de Id. 182534725 julgou procedente os pedidos contidos na inicial. Conforme o documento de Id. 190060681, consta petitório de acordo formulado entre as partes em 31.08.2026. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir sobre o pleito. Primeiramente, em petição de Id. 190060681, as partes apresentam proposta de acordo extrajudicial, para que seja homologado, com posterior extinção do processo e resolução do mérito. Dessa forma, como há um direcionamento, na atualidade, para a solução dos conflitos em que ocorra um envolvimento maior das partes, notadamente, por força do artigo 840, Código Civil (CC), e da nova sistemática do Código de Processo Civil (CPC/2015), homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao declarar resolvido o mérito do presente processo, na forma do artigo 487, III, “b”, CPC/2015. Custas em conformidade com a legislação processual vigente. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que expeça o competente alvará judicial, se necessário; devendo, pois, ser colocado o selo oneroso, de acordo com a Recomendação-CGJ nº 62018. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA

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