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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0800439-31.2026.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIA MARTINS ESTEVES RÉU: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL Declaro a revelia do réu SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, que regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Diga a parte autora, em 05 dias, se pretende produzir provas, valendo o silêncio como permissão para o julgamento no estado. Publique-se esta decisão, nos termos do artigo 346 do CPC. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 8 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
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