2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 DESPACHO Processo:0800437-82.2026.8.19.0069 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SANDRO OLIVEIRA DA SILVA, SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. A Fazenda Estadual, no index 296823410, consignou tratar-se de hipótese de isenção do ITCMD, nos termos do art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 7.174/2015, e requereu a juntada de certidão negativa da Fazenda Estadual em nome da falecida, com nova vista ao final. Em atendimento, os requerentes acostaram a certidão de index 298936336. Contudo, o referido documento corresponde à Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa e contém ressalva expressa no sentido de que sua validade depende da apresentação conjunta da certidão negativa de ICMS ou da certidão de não contribuinte do ICMS. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementarem a documentação, mediante juntada da certidão negativa de ICMS ou da certidão de não contribuinte do ICMS, em nome de GILCÉLIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA. Cumprida a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Estadual, conforme requerido no index 296823410. Após, voltem conclusos. IGUABA GRANDE, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular