Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800436-60.2026.8.18.0058 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DAIRO RIBEIRO RODRIGUES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 (quatro) dias de Agosto de 2026, às 11h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência da Exma. Sra. Dra. LUCYANE MARTINS BRITO, Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha-Piauí. Aberta a audiência, verificou-se a ausência do réu, o Sr. DARIO RIBEIRO RODRIGUES. Presente o Advogado do réu, o Dr. RUAN COSTA BORGES. Presente o Promotor de Justiça, o Dr. ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO. Presente à testemunha de acusação, o Sr. NAFTALI BRITO SILVA, o Sr. NOELIO ANTUNES COSTA DA SILVA. Ausente a vítima e sendo devidamente dispensada, a Sra. Em segredo de justiça. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a MM. Juíza determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. A MMª. Juíza deu início à audiência com a oitiva da testemunha de acusação, que foi primeiramente questionada pelo Parquet e, posteriormente, pela Defesa. Em seguida, a MMª. Juíza indagou às partes sobre a necessidade de produção de novas provas, tendo ambas se manifestado pela desnecessidade. Encerrada a fase de instrução, a MM. Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Considerando a ausência injustificada do réu DARIO RIBEIRO RODRIGUES à audiência designada, não obstante regularmente intimado, decreto a revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir independentemente de suas presenças, sem prejuízo de ser assistido pela defesa técnica já habilitada nos autos. Considerando encerrada a instrução processual, determino a intimação das partes para que, querendo, apresentem memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação, logo após, pela defesa nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP e artigo 404, parágrafo único, do CPP. Cumpra-se.” Vídeos da audiência no PJe Mídias. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, ARTUR RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR, Oficial de Gabinete, lotado na Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI, digitei. JERUMENHA/PI, data da assinatura eletrônica. Juíza Titular LUCYANE MARTINS BRITO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA/PI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.