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0800436-60.2026.8.18.0058

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800436-60.2026.8.18.0058 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DAIRO RIBEIRO RODRIGUES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 (quatro) dias de Agosto de 2026, às 11h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência da Exma. Sra. Dra. LUCYANE MARTINS BRITO, Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha-Piauí. Aberta a audiência, verificou-se a ausência do réu, o Sr. DARIO RIBEIRO RODRIGUES. Presente o Advogado do réu, o Dr. RUAN COSTA BORGES. Presente o Promotor de Justiça, o Dr. ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO. Presente à testemunha de acusação, o Sr. NAFTALI BRITO SILVA, o Sr. NOELIO ANTUNES COSTA DA SILVA. Ausente a vítima e sendo devidamente dispensada, a Sra. Em segredo de justiça. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a MM. Juíza determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. A MMª. Juíza deu início à audiência com a oitiva da testemunha de acusação, que foi primeiramente questionada pelo Parquet e, posteriormente, pela Defesa. Em seguida, a MMª. Juíza indagou às partes sobre a necessidade de produção de novas provas, tendo ambas se manifestado pela desnecessidade. Encerrada a fase de instrução, a MM. Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Considerando a ausência injustificada do réu DARIO RIBEIRO RODRIGUES à audiência designada, não obstante regularmente intimado, decreto a revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir independentemente de suas presenças, sem prejuízo de ser assistido pela defesa técnica já habilitada nos autos. Considerando encerrada a instrução processual, determino a intimação das partes para que, querendo, apresentem memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação, logo após, pela defesa nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP e artigo 404, parágrafo único, do CPP. Cumpra-se.” Vídeos da audiência no PJe Mídias. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, ARTUR RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR, Oficial de Gabinete, lotado na Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI, digitei. JERUMENHA/PI, data da assinatura eletrônica. Juíza Titular LUCYANE MARTINS BRITO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA/PI

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