Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Vara Única
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor da ré, ambas já qualificadas, para o fim específico de: a) DECLARAR a inexistência das relações jurídicas contratuais de seguro e a nulidade de todos os débitos efetuados na conta corrente da parte autora vinculados às rés remanescentes; b) b) CONDENAR as rés Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul e União Seguradora S/A - Vida e Previdência a restituir, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados da conta da autora sob sua rubrica, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto indevido e acrescido de juros moratórios calculados pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil a partir da citação. A demandada União Seguradora S/A - Vida e Previdência comprovou documentalmente ter efetuado a devolução, creditando diretamente na conta bancária da autora a importância de R$ 1.456,00 em 22/08/2023 (fl. 257), devendo o valor ser abatido de eventual débito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.