2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0800435-92.2019.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. DEFIRO o pedido de desarquivamento. 2. Considerando o pagamento voluntário realizado pela parte Ré, bem como os comandos da sentença cadastrada no Id 179707455, DEFIRO o pedido de Id 186314442. EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferência para a conta bancária informada. 3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. 4. Int. Dil. Gabinete do Juiz em Ananindeua- PA, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua