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0800435-07.2023.8.10.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão

    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800435-07.2023.8.10.0122 APELANTE: ZACARIAS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito. No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ07

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão

    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800435-07.2023.8.10.0122 APELANTE: ZACARIAS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito. No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ07

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