2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0800434-87.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A): DAGOBERTO RAMOS (OAB SC028851) ADVOGADO(A): TIAGO AZEVEDO (OAB SC037034) RÉU: CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUETE CAMACHO ADVOGADO(A): LUCIANO BOTELHO DE ASSIS JUNIOR (OAB RJ230168) DESPACHO/DECISÃO 1) evento 23, DOC1: Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUETE CAMACHO e CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUETE CAMACHO para que, em dez dias, junte: (i) Comprovante de suas despesas atualizadas e legíveis; (ii) Última declaração de imposto de renda (ano-calendário 2024/exercício 2025) completa; (iii) Cópias dos extratos bancários de todas as contas bancárias que possuir, referente aos dois últimos meses, as duas últimas faturas de todos os cartões de crédito que possuir, bem como outros documentos que considere suficientes à comprovação da hipossuficiência econômica alegada, na forma do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do benefício. (iv) indique o valor do excesso cobrado, apresentando a planilha de cálculo, sob pena de não ser examinado o alegado excesso, nos termos do artigo 702, §2º e §3º, do CPC. 2) Após, retornem concluso para análise dos pedidos iniciais.