Publicações do processo

0800433-97.2024.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, 'b', do Novo Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, considerando que a transação foi celebrada antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao SERASA, por meio do convênio SERASAJUD, deixo de acolhê-lo, uma vez que não houve, no âmbito destes autos, determinação judicial de inclusão do nome da parte nos cadastros de inadimplentes - desse modo, inexistindo restrição decorrente de ordem emanada deste Juízo, não há providência a ser adotada neste feito para o respectivo levantamento. Quanto ao pedido de cancelamento de eventuais atos constritivos, inclusive de penhoras realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, deixo igualmente de acolhê-lo, porquanto não houve determinação de constrição patrimonial no presente feito. Conforme se extrai das diligências de fls. 135/139 e 140, as pesquisas realizadas por meio dos referidos sistemas destinaram-se exclusivamente à localização de endereços, não tendo resultado em bloqueio de valores, restrição de veículos ou qualquer outro ato de constrição patrimonial a ser levantado. Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC Após, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.