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TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande
Ação de [Empréstimo consignado] Processo n°0800432-64.2024.8.10.0139 REQUERENTE: MARIA DE NAZARETH ALVES VIANA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814, KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a existência e validade de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. Sobre esta matéria, a Seção de Direito Privado do TJMA, em sessão no dia 04/07/2025, admitiu o Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (autos nº 0827453-44.2024.8.10.0000), propondo a revisão das teses fixadas no IRDR/TJMA nº 5, as quais versam justamente sobre processos envolvendo os empréstimos consignados. Assim, com a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, cadastrado sob o Tema 12, foi determinada a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, no âmbito de jurisdição do Tribunal. A Corregedoria então procedeu com levantamento e identificação dos processos afetados e realizou a suspensão por 1 (um) ano, “de forma a assegurar a isonomia de tratamento, coerência jurisprudencial e racionalização da atividade jurisdicional”, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, nos termos da CIRC-GCGJ – 2402025 TJMA. Portanto, verifico no presente processo a anotação da suspensão pelo IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, Tema 12, realizada pela informática do Tribunal em obediência às determinações da CGJ, e, por isso, determino retorno dos autos à Secretaria para cumprimento da suspensão. Cumpra-se. Vargem Grande/MA, na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA
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