Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE PACARAIMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PACARAIMA - PROJUDI
Rua Monte Roraima, s/nº - Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa - Vila Nova - Pacaraima/RR - CEP:
69.345-000 - Fone: (95)31984176 - E-mail: pac@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0800432-24.2026.8.23.0045
DESPACHO
Esclareço que este Juízo participa do programa de certificação do ISO 9001 e dentre as
medidas adotadas para assegurar a qualidade do serviço, tem-se a observância do fluxo
disposto no programa simplificar.
verifica-se no fluxo processual que a providência subsequente à réplica é
Nesse prumo,
a intimação das partes para especificação probatória.
Sendo assim, antes do saneamento e organização do processo, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da especificação de provas de modo
claro, objetivo e justificando a efetiva necessidade da prova pretendida, sob pena de
indeferimento.
Após as manifestações, remetam os autos conclusos para
.
decisão saneadora
Pacaraima/RR, data lançada no sistema.
Phillip Barbieux Sampaio
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE PACARAIMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PACARAIMA - PROJUDI
Rua Monte Roraima, s/nº - Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa - Vila Nova - Pacaraima/RR - CEP:
69.345-000 - Fone: (95)31984176 - E-mail: pac@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0800432-24.2026.8.23.0045
DESPACHO
Esclareço que este Juízo participa do programa de certificação do ISO 9001 e dentre as
medidas adotadas para assegurar a qualidade do serviço, tem-se a observância do fluxo
disposto no programa simplificar.
verifica-se no fluxo processual que a providência subsequente à réplica é
Nesse prumo,
a intimação das partes para especificação probatória.
Sendo assim, antes do saneamento e organização do processo, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da especificação de provas de modo
claro, objetivo e justificando a efetiva necessidade da prova pretendida, sob pena de
indeferimento.
Após as manifestações, remetam os autos conclusos para
.
decisão saneadora
Pacaraima/RR, data lançada no sistema.
Phillip Barbieux Sampaio
Juiz de Direito
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