2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] PROCESSO Nº 0800430-03.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A POLO PASSIVO: MARIA IRENE SANTOS DA COSTA DESPACHO Vistos ID 179886912. DETERMINO a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos do valor de R$ 573,92 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), bloqueado via SISBAJUD em nome da executada MARIA IRENE SANTOS DA COSTA. EXPEÇA-SE novo mandado de intimação pessoal da executada MARIA IRENE SANTOS DA COSTA, no endereço constante dos autos, para ciência da constrição realizada, facultando-lhe manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o exequente acerca do Ofício de ID 173481575, oriundo do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim/MA, devendo promover, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos que lhe competem para viabilizar a averbação da penhora do imóvel matriculado sob nº 644, inclusive quanto ao recolhimento dos respectivos emolumentos cartorários. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se e voltem os autos conclusos. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca Respondendo pela Comarca de Bom Jardim/MA - Portaria CGJ nº 1364/2026