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0800428-87.2026.8.18.0089

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800428-87.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SIDNEIA DA COSTA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifica-se que a parte autora fundamenta sua pretensão, em parte, na Lei nº 14.181/2021 (superendividamento), mencionando situação de comprometimento do mínimo existencial e concessão de crédito irresponsável, o que, em tese, poderia atrair a sistemática da repactuação de dívidas prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, os pedidos formulados na inicial limitam-se à adequação da margem consignável, revisão contratual e indenização, não havendo requerimento expresso de instauração do procedimento de repactuação global de dívidas, tampouco apresentação de plano de pagamento ou indicação de todos os credores. Diante disso, a fim de evitar incongruência entre a causa de pedir e o pedido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo expressamente: a) se pretende a instauração de procedimento de repactuação global de dívidas, nos termos do art. 104-A do CDC, hipótese em que deverá adequar a inicial aos requisitos legais pertinentes; b) ou se limita sua pretensão à revisão/limitação contratual em face da instituição financeira demandada, hipótese em que deverá ajustar a fundamentação jurídica, se necessário. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. CARACOL-PI, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol

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