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0800428-57.2025.8.14.0017

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800428-57.2025.8.14.0017 AUTOR: TEREZINHA SEBASTIANA FERREIRA ROSA REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO O advogado da parte requerente veio aos autos informar que a autora faleceu e requereu a habilitação do herdeiro. Assim, SUSPENDO o feito na forma do art. 313, I do CPC e determino a intimação do herdeiro para apresentação de procuração conferida a advogado com poderes de representação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Com a habilitação, determino a inclusão do herdeiro junto ao Sistema PJE. Em consequência, nos termos do art. 689 do CPC/15, determino a citação/intimação do requerido para se pronunciar no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA

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