2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo:0800428-09.2026.8.19.0009 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANETH EDNEA DA SILVA INVENTARIADO: JONAS EDINALDO DA SILVA Trata-se de pedido de habilitação de Elias da Silva Ribeiro nos autos do inventário de Jonas Edinaldo da Silva, suposto companheiro do requerente. Em face da precariedade da prova e da discordância dos herdeiros do inventariado quanto à relação homoafetiva alegada no pedido de habilitação, entendo deva ser a controvérsia apreciada na via própria, não sendo o inventário sede adequada para tal discussão. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, a habilitação requerida. Prossiga-se o feito, lavrando-se termo de inventariança em favor da irmã dode cujusJaneth Ednea da Silva. Quanto à tutela de urgência requerida pela inventariante ora nomeada no id. 278429881, também os remeto às vias ordinárias, posto que, como visto acima, não é o inventário, por sua natureza de procedimento de jurisdição voluntária, sede adequada para a discussão de questões controvertidas. Intimem-se. BOM JARDIM, 29 de abril de 2026. HEVELISE SCHEER Juiz Titular