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0800427-47.2026.8.18.0075

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800427-47.2026.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO(S): [Revisão, Fixação] REQUERENTE: R. C. D. O., A. D. S. D. C. REQUERIDO: F. B. D. O. SENTENÇA Trata-se de ação de majoração de alimentos cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por R. C. de O., representado por sua genitora, Amanda da Silva de Carvalho, em face de Felipe Beserra de Oliveira, todos qualificados na inicial. As partes realizaram acordo e pugnaram pela homologação. (ID 93707845) Instado a apresentar parecer, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente. (ID 100985804) É o breve relatório. Passo a decidir O acordo celebrado pelas partes atende ao princípio do melhor interesse da criança/adolescente, não havendo qualquer cláusula que afronte disposição legal ou prejudique os interesses do menor, motivo pelo qual merece homologação. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Uma vez que houve transação, as partes renunciam ao direito recursal, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

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