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0800426-95.2026.8.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Taperoá · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800426-95.2026.8.15.0091 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação (réplica) e aos documentos juntados (ID 161756843 e seguintes), com fulcro nos artigos 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância para o julgamento da causa, ou informem se concordam com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique a Secretaria o necessário e façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento conforme o estado do processo (art. 354 e seguintes do CPC). Cumpra-se. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Taperoá · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800426-95.2026.8.15.0091 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação (réplica) e aos documentos juntados (ID 161756843 e seguintes), com fulcro nos artigos 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância para o julgamento da causa, ou informem se concordam com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique a Secretaria o necessário e façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento conforme o estado do processo (art. 354 e seguintes do CPC). Cumpra-se. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito

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