2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800425-85.2021.8.10.0104 Classe CNJ: USUCAPIÃO (49) Assuntos CNJ: [Usucapião Extraordinária] Autor SUELY COELHO DE SOUSA e outros (4) Advogado Advogados do(a) AUTOR: PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687, PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A Réu EDUARDO COELHO DE SOUZA e outros (3) Advogado Advogado do(a) REU: DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES - PI8478 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a expedição de carta precatória e que o feito aguarda o seu regular cumprimento/devolução, inexistindo, por ora, providência processual útil a ser praticada neste Juízo, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 20/2022, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 30/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Os autos permanecerão suspensos até o retorno da carta precatória ou a superveniência de fato que justifique o levantamento da suspensão, quando deverá a Secretaria promover a imediata conclusão dos autos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria CGJ 253/2026)