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TJRJ · Secretaria da 22ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0800423-58.2024.8.19.0202/RJ TIPO DE AÇÃO: Direito de imagem APELANTE: EDNEA MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, em contrarrazões, a apelada suscita preliminar de inovação recursal, ao fundamento de que as teses relativas à suposta nulidade da negativa de cobertura securitária por ausência de prévia notificação da segurada acerca de eventual inadimplemento não teriam integrado a controvérsia estabelecida perante o Juízo de origem, impõe-se oportunizar manifestação à recorrente, em observância ao contraditório substancial e à vedação às decisões surpresa. Com efeito, a matéria arguida nas contrarrazões poderá repercutir sobre a própria extensão do conhecimento do recurso, notadamente quanto às teses desenvolvidas pela apelante acerca da ausência de constituição da segurada em mora e da incidência da Súmula nº 616 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, intime-se a apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente acerca da preliminar de inovação recursal suscitada nas contrarrazões, nos termos dos artigos 9º, 10 e 933 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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