Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cambuci e São José de Ubá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DECISÃO Processo:0800422-58.2024.8.19.0013 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXWELL VIEIGA GUIMARAES RÉU: RODRIGO MIRANDA CABO (VIDIGAL) ID. 296187797: Considerando que foi procedida a anotação de restrição de transferência no veículo de ID.288888636, DEFIRO a penhora on-line através do sistema SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha'. ID. 261846236:DEFIRO a penhora on-line, por se tratar de medida mais eficiente e eficaz, equivalendo-se a penhora em dinheiro que goza de preferência (art. 835, I, CPC). DEFIRO a penhora on-line pelo SISBAJUD, conforme requerido no id. 296187797, tendo em vista planilha atualizada no id. 285844926. Exequente: MAXWELL VIEIGA GUIMARAES CPF: 007.159.067.63 Executado: Rodrigo Miranda Cabo CPF: 105.277.657-40 Valor:R$ 30.004,83 + R$ 4.210,05 = R$ 34.214,88 Em consulta ao sistema SISBAJUD, verificou-se a ocorrência de intercorrência/problema sistêmico na realização da diligência, circunstância que impossibilitou a obtenção de resultado acerca da pesquisa e eventual constrição de ativos financeiros da parte executada. Diante disso, aguarde-se a regularização operacional do sistema. Renove-se a conclusão no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. CAMBUCI, na data da assinatura digital. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular