2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800421-59.2021.8.20.5119 APELANTE: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: MUNICIPIO DE LAJES ADVOGADO(A): Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Recebo os embargos de declaração como agravo interno por verificar que a parte embargante busca, na realidade, a alteração da decisão recorrida por meio do reexame da controvérsia. Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para complementar as razões recursais, ajustando-as ao disposto no art. 1.021, § 1º, do mesmo diploma. Após, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Por fim, retornem os autos para julgamento do agravo interno. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator