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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 25ª Vara Cível da Comarca de Natal
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0800421-59.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J. SAFRA EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DA SILVA DECISÃO Assiste razão à Defensoria Pública, a citação por edital, no caso em comento, mostrava-se desnecessária posto que, ainda sob rito da busca e apreensão, o ora devedor constituiu procuradora com poderes especiais para receber citação. Diante do exposto, torno sem efeito a citação por edital, posto que devedor foi citado por comparecimento espontâneo, quando ainda o feito tramitava sob a forma de busca e apreensão, sendo uma demanda mera extensão da anterior. Desvincule-se a Defensoria Pública Estadual como representante do devedor. Intime-se o credor para, em 15 dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)