2026-09-16 · TJMA
PROCESSO: 0800421-57.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MOTA ANDRADE PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA13362-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A REQUERIDO(A): FOKKUS ASSESSORIA E CONSULTORIA- LTDA TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Requer a parte autora MOTA ANDRADE PARTICIPAÇÕES LTDA, a realização de audiência virtual. Ocorre que cabe ao Juiz decidir pela conveniência das audiências no modo presencial, consoante disposto na Resolução N. 354 do CNJ, de 19/11/2020, em seu artigo 3º: Art. 3o As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (com redação alterada pela Resolução Nº 481 do CNJ, de 22/11/2022). No caso dos autos verifico que a autora não apresentou nenhuma justificativa para a realização da audiência por videoconferência. Ora, trata-se de parte que reside na comarca, em endereço abrangido por este Juizado, sendo atendido por critérios de proximidade geográfica, a fim de facilitar o acesso à justiça, sem que tenha apresentado qualquer razão que impeça seu comparecimento pessoal, nada obstando a realização de audiência presencial. Neste mesmo sentido, verifico que os advogados constituídos pela autora também estão sediados nesta capital. Não fosse o bastante, constato que a audiência fora designada em 04/08/2026, com a devida publicação da designação em DJe aos 10/08/2026, mesma data em que registrada sua ciência no Pje. Todavia, tão somente aos 13/09/2026, faltando menos de 48h para realização da audiência, vem a autora requerer que o ato processual se dê na modalidade virtual. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO de realização de audiência por videoconferência. Aguarde-se a realização da audiência, na forma como designada. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br