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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Turma Recursal · ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800421-37.2021.8.18.0068 REQUERENTE: PEDRO ARAUJO SOARES Advogado(s) do reclamante: LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA TURMA RECURSAL. TEMA 1.053 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Caso em exame: 1. Recurso Inominado interposto pelo autor contra sentença que, em Ação de Concessão de Benefício Acidentário ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente decorrente de alegada redução da capacidade laboral causada por cegueira monocular adquirida em acidente ocorrido durante o exercício de atividade rural. Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecer a natureza acidentária da demanda e a competência da Justiça Estadual, o recurso foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, posteriormente, redistribuído às Turmas Recursais em razão do valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar ação decorrente de acidente de trabalho ajuizada contra o INSS, autarquia federal; e (ii) estabelecer se a Turma Recursal pode conhecer do recurso encaminhado pelo Tribunal de Justiça, apesar da natureza absoluta da competência e da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 1.053 do STJ. III. Razões de decidir: 3.O art. 109, I, da Constituição Federal exclui da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente de trabalho, atribuindo à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento dessas demandas, inclusive quando figure no polo passivo a autarquia federal. 4.A Lei nº 12.153/2009 restringe a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública às causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios e admite como réus apenas esses entes e as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, o que exclui o INSS, por ser autarquia federal. 5.O valor da causa inferior a sessenta salários mínimos não atrai a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando a demanda não se insere no âmbito material e subjetivo definido pelos arts. 2º e 5º, II, da Lei nº 12.153/2009. 6.O Tema Repetitivo nº 1.053 do STJ estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para julgar ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte, constituindo precedente qualificado de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC. 7.A incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar a ação originária impede, por consequência, o exercício da competência funcional pela respectiva Turma Recursal para julgamento do recurso. 8.A determinação anterior do Tribunal de Justiça para remessa dos autos à Turma Recursal não impede o controle da competência absoluta pelo órgão destinatário, pois o art. 64, § 1º, do CPC autoriza seu reconhecimento de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. 9.A Resolução TJPI nº 383/2023, como ato normativo administrativo, não pode ampliar o âmbito subjetivo de competência estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 nem afastar precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 10.O Tema Repetitivo nº 1.053 do STJ incide diretamente sobre a controvérsia, inclusive porque os recursos representativos decorreram de situação processual equivalente, na qual ações acidentárias contra o INSS foram remetidas pelo Tribunal de Justiça às Turmas Recursais em razão do valor da causa, tendo o STJ determinado o retorno dos autos ao Tribunal para julgamento do recurso. 11.O reconhecimento da incompetência absoluta da Turma Recursal impede o exame do mérito relativo à cegueira monocular, à eventual redução da capacidade laboral, à condição de segurado especial e aos demais requisitos para concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. IV. Dispositivo e tese: 12. Recurso não conhecido, com devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Tese de julgamento: 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não possuem competência para processar e julgar ações decorrentes de acidente de trabalho ajuizadas contra o INSS, por se tratar de autarquia federal não abrangida pelo âmbito subjetivo da Lei nº 12.153/2009. 2. O valor da causa inferior a sessenta salários mínimos não atrai a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando a demanda envolve sujeito não incluído no art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009. 3. A incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para a ação originária impede a respectiva Turma Recursal de apreciar o recurso. 4. A competência absoluta pode ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que os autos tenham sido remetidos à Turma Recursal por determinação do Tribunal de Justiça. 5. Reconhecida a incompetência absoluta da Turma Recursal, o mérito do recurso permanece prejudicado e os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de Justiça para julgamento pelo órgão competente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I e § 3º; CPC, arts. 64, § 1º, 927, III, 1.036 e seguintes; Lei nº 8.213/1991, art. 86; Lei nº 10.259/2001, art. 20; Lei nº 12.153/2009, arts. 2º e 5º, II; Resolução TJPI nº 383/2023. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 235 e 501; STJ, Súmula 15; STJ, Tema Repetitivo nº 1.053, REsp nº 1.859.931/MT, REsp nº 1.865.606/MT e REsp nº 1.866.015/MT, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.03.2021, DJe 01.07.2021; STJ, REsp nº 661.482/PB, Rel. p/ acórdão Min. Hamilton Carvalhido, DJe 05.02.2009; STJ, REsp nº 1.861.311/MT, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 20.03.2020; STJ, REsp nº 1.859.885/MT, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 13.03.2020; STJ, REsp nº 1.859.958/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17.03.2020; STJ, REsp nº 1.860.105/MT, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 31.03.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 28/08/2026 a 04/09/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO. 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800421-37.2021.8.18.0068 Origem: REQUERENTE: PEDRO ARAUJO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - PI8243-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cuida-se de recurso interposto por PEDRO ARAÚJO SOARES (ID 32698950; ID 32698958) contra sentença proferida pelo juízo do JECC da Vara Única da Comarca de Porto/PI (ID 32698949; ID 32698958), que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Acidentário ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Na inicial (ID 32698513; ID 32698933; ID 32698958), o autor alegou ser segurado especial, exercendo atividade de lavrador, e ter sofrido acidente no trabalho rural em 01/02/2009, que resultou na perda total da visão de um dos olhos e consequente redução de sua capacidade laborativa. Informou ainda que o requerimento administrativo de auxílio-doença (NB 6118576983) foi indeferido e requereu a concessão de benefício por incapacidade/auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Juntou, entre outros documentos, laudo oftalmológico particular indicando cegueira no olho direito, CID H54.4 (ID 32698514; ID 32698920). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 32698917; ID 32698921; ID 32698958), arguindo questões preliminares e prejudiciais e, no mérito, sustentando ausência de comprovação da qualidade de segurado, da carência e de incapacidade laboral. Determinada a realização de perícia médica (ID 32698926), o perito oficial constatou a existência de cegueira monocular (CID H54.4), mas concluiu expressamente pela plena capacidade laborativa do autor, sem incapacidade ou impedimento para o exercício habitual da atividade de lavrador (ID 32698933; ID 32698958). Após a perícia, o autor requereu a produção de prova oral (ID 32698937), sendo realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva das testemunhas arroladas (ID 32698939; ID 32698943). Sobreveio sentença de improcedência (ID 32698949; ID 32698958), fundada essencialmente na conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho habitual, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Inconformado, o autor interpôs recurso (ID 32698950; ID 32698958), sustentando ter comprovado sua condição de segurado especial e que a sequela visual implica redução da capacidade para o labor rural, razão pela qual requer a reforma da sentença para concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Certificadas a tempestividade e a gratuidade da justiça (ID 32698951), o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para contrarrazões (ID 32698953). Os autos foram inicialmente remetidos ao TRF da 1ª Região, cuja 9ª Turma não conheceu do recurso e declinou da competência para a Justiça Estadual, por se tratar de matéria acidentária (ID 32698958). Após o trânsito em julgado da decisão no âmbito federal (ID 32698958), os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Piauí. Distribuído o recurso ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, foi declinada a competência para as Turmas Recursais do Estado do Piauí, considerando o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e da Resolução TJPI nº 383/2023 (ID 32793821). Remetidos os autos à Turma Recursal (ID 33581610), vieram conclusos para julgamento. É o relatório. VOTO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Inicialmente, cumpre proceder ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. O recurso foi interposto tempestivamente pela parte autora, que possui interesse e legitimidade recursal, encontrando-se dispensada do preparo em razão da gratuidade da justiça. As razões recursais impugnam os fundamentos da sentença e formulam pretensão de reforma do julgamento de improcedência. Sob o aspecto formal, portanto, encontram-se presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Ocorre que a admissibilidade do recurso pressupõe, igualmente, que seu julgamento seja realizado pelo órgão jurisdicional competente. A competência absoluta constitui pressuposto para o exercício válido da jurisdição e matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso, embora o recurso tenha sido encaminhado a esta Turma Recursal por determinação constante da decisão de ID 32793821, proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que a demanda originária foi ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, e possui natureza inequivocamente acidentária. A circunstância impede o processamento do recurso perante esta Turma Recursal, conforme será demonstrado nos tópicos seguintes. Por conseguinte, o recurso preenche seus requisitos formais de admissibilidade, mas não comporta conhecimento por esta Turma Recursal, diante da incompetência absoluta deste órgão para o julgamento da causa. MÉRITO DA NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL A demanda possui natureza acidentária. O recorrente sustenta que a perda da visão de um dos olhos decorreu de acidente ocorrido durante o exercício da atividade rural e pretende a concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O art. 109, I, da Constituição Federal exclui expressamente da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal consolidou a matéria na Súmula 235: “É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.” A Súmula 501 do STF estabelece: “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.” Também a Súmula 15 do STJ dispõe: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.” O próprio TRF da 1ª Região reconheceu a natureza acidentária da pretensão deduzida nestes autos e, por esse fundamento, não conheceu do recurso e determinou sua remessa à Justiça Estadual. A questão a ser solucionada, portanto, não reside na competência da Justiça Estadual, já definida, mas em saber se a causa pode tramitar no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, por consequência, se esta Turma Recursal possui competência para julgamento do recurso. DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PARA AÇÕES AJUIZADAS CONTRA O INSS A Lei nº 12.153/2009 não atribui aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência para processar e julgar causas ajuizadas contra autarquias federais. O art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 delimita a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública às causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, observado o limite legal. De modo ainda mais específico, o art. 5º, II da Lei nº 12.153/2009, estabelece que podem figurar como réus: “os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” O INSS, por sua natureza de autarquia federal, não integra o rol de legitimados passivos submetidos à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O valor atribuído à causa, ainda que inferior a sessenta salários mínimos, não altera essa conclusão, pois o critério econômico previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009 somente incide sobre demandas inseridas no âmbito material e subjetivo do referido microssistema. A questão foi expressamente solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.053, em que a Primeira Seção fixou a seguinte tese: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.” Trata-se de precedente qualificado de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC. Consequentemente, se o Juizado Especial da Fazenda Pública não possui competência para a ação originária, a respectiva Turma Recursal igualmente não possui competência funcional para apreciar o recurso. DO CONTROLE DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA Registra-se que os autos foram remetidos a esta Turma Recursal por determinação expressa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Id 32793821). Após o TRF da 1ª Região reconhecer a competência da Justiça Estadual, o recurso foi distribuído no TJPI ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, que, mediante decisão de ID 32793821, considerou o valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos e, com fundamento no art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e na Resolução TJPI nº 383/2023, determinou a remessa do recurso às Turmas Recursais. A anterior determinação de remessa, contudo, não afasta o exame da competência absoluta pelo órgão destinatário. O art. 64, § 1º, do CPC estabelece expressamente que: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.” No caso, a incidência da Lei nº 12.153/2009 encontra obstáculo objetivo: o polo passivo é ocupado pelo INSS, autarquia federal não abrangida pelo art. 5º, II, daquele diploma legal. A Resolução TJPI nº 383/2023, enquanto ato normativo administrativo, não pode ampliar o âmbito subjetivo de competência estabelecido em lei federal, tampouco afastar precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. Há, ainda, particular relevância no Tema 1.053/STJ, porque os recursos representativos da controvérsia decorreram de situação processual equivalente: ações acidentárias contra o INSS em que o Tribunal de Justiça havia declinado da competência para as Turmas Recursais em razão do valor da causa. Ao solucionar a controvérsia, o STJ reconheceu a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e determinou o retorno dos autos ao respectivo Tribunal de Justiça para julgamento da apelação. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.053/STJ . RESP 1.866.015/MT, RESP 1.865 .606/MT E RESP 1.859.931/MT. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . PRESENÇA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O tema repetitivo (1.053/STJ) consiste em "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte."2. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência e remeteu o feito para a Turma Recursal Única do Estado. 3 . Ademais, entendeu que a vedação à aplicação da Lei dos Juizados Especiais Federais nos juízos estaduais (art. 20 da Lei 10.259/2001) incide apenas no caso de ações "distribuídas aos Juízos Estaduais investidos de jurisdição federal, como seria o caso do pedido de benefício previdenciário que nada tem a ver com causa de acidente de trabalho." Aduziu ser "inaplicável, na hipótese, a regra de competência dos Juizados Especiais regidos pelas Leis nºs 10.259, de 12 de julho de 2001, e 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em razão da natureza das pessoas envolvidas na relação processual, visto que, importaria em ofensa à Lei Mais Alta." Consignou que "eventual necessidade de submissão do segurado à perícia médica para verificação de incapacidade laboral, não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." 4. O Ministério Público opinou pelo provimento do Recurso Especial, consignando que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Suprema Corte, já assentou o entendimento de que, cabe à Justiça Comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a obtenção, ou revisão, de benefício decorrente de acidente do trabalho." EXAME DO TEMA REPETITIVO. 5. A fixação da competência da Justiça dos Estados para julgar as ações acidentárias foi prevista na Carta de 1946 (art. 123, § 1º), na Carta de 1967 (art . 134, § 2º) e na EC 1 de 1969 (art. 142). Tal regra persistiu na Constituição de 1988 (art. 109, I), mesmo após a edição da EC 45/2004 .6. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 15: "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." E o Supremo Tribunal Federal, a Súmula 501: "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." 7. O STJ já se pronunciou não sobre o tema dos autos, mas acerca de questão correlata, que decorreu da previsão feita no art. 109, § 3º, da Constituição de 1988. O preceito autoriza, na hipótese de ausência de vara federal no domicílio do segurado, a delegação legal para que a Justiça Estadual processe demandas de natureza previdenciária. Decidiu-se no STJ, em relevante precedente sobre o tema: "Em razão do próprio regramento constitucional e infraconstitucional, não há competência federal delegada no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, nem o Juízo Estadual, investido de competência federal delegada (artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal), pode aplicar, em matéria previdenciária, o rito de competência do Juizado Especial Federal, diante da vedação expressa contida no artigo 20 da Lei nº 10 .259/2001." (REsp 661.482/PB, Relator p/Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 5.2 .2009). 8. O referido art. 20 da Lei 10.259/2001 - que veda a aplicação do procedimento dos Juizados Especiais Federais no juízo estadual que esteja no exercício de competência delegada ( CF, art. 109, § 3º) - também proíbe, pelo diálogo entre as fontes, a aplicação do rito dos juizados no juízo estadual que processe demandas acidentárias ( CF, art. 109, I). Com isso se equilibra o direito de acesso à Justiça com as normas relativas ao pacto federativo, tanto nas demandas contra o INSS em que se postula benefício previdenciário como nas que decorram de acidente de trabalho .9. A Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) não conflita com esse entendimento, pois seu art. 2º estabelece expressamente que compete a esses órgãos "processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Do preceito se extrai que não estão incluídas nessa competência as causas de interesse da União e suas autarquias. 10. Harmonicamente, o art. 5º, II, da mesma Lei define que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública "os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." 11. Nessa linha, antes da afetação do tema, diversas decisões monocráticas deram provimento a Recursos Especiais do INSS em casos idênticos ao destes autos para reformar decisões declinatórias do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, sob o argumento de que "não há previsão para a Autarquia Federal ser parte em processo no Juizado Especial da Fazenda Pública." (REsp 1.861 .311/MT, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 20.3 .2020). No mesmo sentido: REsp 1.859.885/MT, Rel . Min. Regina Helena Costa, DJe 13.3.2020; REsp 1 .859.958/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17 .3.2020; REsp 1.860.105/MT, Relator Min . Og Fernandes, DJe 31.3.2020. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA. 12 . Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.053/STJ: "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 13. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado .14. Os autos devem retornar à origem, para que o Tribunal de Justiça julgue a Apelação neles interposta. CONCLUSÃO 15. Recurso Especial provido, sob o rito dos arts . 1.036 e seguintes do CPC/2015. (STJ - REsp: 1859931 MT 2020/0022480-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/03/2021, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/07/2021). O precedente vinculante, portanto, incide diretamente sobre a questão processual verificada nestes autos. DA INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO A competência da Turma Recursal pressupõe que a demanda esteja submetida ao sistema dos Juizados Especiais. Não sendo o INSS legitimado passivo perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública e existindo precedente repetitivo expressamente afastando sua competência para ações acidentárias contra a autarquia federal, esta Turma Recursal não detém competência para apreciar a insurgência. O fato de o recurso ter sido encaminhado a este órgão por decisão do Tribunal de Justiça não modifica a natureza absoluta da competência nem autoriza o exercício de jurisdição em hipótese expressamente excluída pela legislação federal e pelo Tema 1.053/STJ. Reconhecida a incompetência absoluta, não cabe examinar a correção da sentença de improcedência, tampouco as alegações relativas à cegueira monocular, à redução da capacidade laboral, à qualidade de segurado especial ou aos demais requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O recurso deve ser devolvido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento e julgamento pelo órgão competente. DISPOSITIVO Ante o exposto, em JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, embora presentes os requisitos formais de admissibilidade, VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ESTA TURMA RECURSAL, em razão de sua INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA para processar e julgar recurso oriundo de ação acidentária ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, dos arts. 2º e 5º, II, da Lei nº 12.153/2009, das Súmulas 235 e 501 do STF, da Súmula 15 do STJ e da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 1.053/STJ. Determino, por consequência, a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, para processamento e julgamento do recurso pelo órgão jurisdicional competente, ficando prejudicado o exame do mérito recursal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, diante do não conhecimento do recurso por incompetência absoluta. É como voto. Teresina, assinado e datado eletronicamente. Júlio César Menezes Garcez Juiz Relator 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator Teresina, 10/09/2026
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 28/08/2026 à 04/09/2026
No dia 28/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO, MARCELO MESQUITA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800635-71.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DIVANA DE CARVALHO BARBOSA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0803366-65.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801125-20.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MOREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801416-41.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO ARTUR VIANA BRITO (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801367-72.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801692-18.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LIMA DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801641-97.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS ANTONIO FEITOZA DO NASCIMENTO LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0800575-82.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802228-47.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0802051-58.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800109-78.2017.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SAMPAIO CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800294-70.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800072-33.2026.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDA ARAUJO VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800990-75.2022.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAGUA (REQUERENTE)
Polo passivo: LUCIA DE FATIMA LUSTOSA ELVAS JACOBINA (APELADO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800885-57.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO MARCOS MILANEZ CAVALCANTE (RECORRIDO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0804520-54.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRENO COSTA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801401-30.2023.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (RECORRENTE)
Polo passivo: ERONALDO DE MELO (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800919-95.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA COIMBRA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800435-97.2019.8.18.0033
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: JORGE LUIS FREITAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0804674-93.2025.8.18.0176
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RICARDO LUIZ MAXIMO DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801719-91.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GENIVALDO DA SILVA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802241-69.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IGOR NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JACIREMA DIAS PAIXAO (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800342-22.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALOISIO MACHADO DE OLIVEIRA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE COCAL (APELADO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801834-51.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800801-95.2025.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LIMA FERREIRA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800797-11.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA GONSALVES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800922-14.2022.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (RECORRENTE)
Polo passivo: VERE LUCIA MELO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800421-37.2021.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO ARAUJO SOARES (REQUERENTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0750234-56.2026.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: UELITON FELIX DE LIMA (AGRAVADO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0803660-39.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULO ALVES NEVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801617-33.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDINAR MENDES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800041-45.2024.8.18.0056
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ITAUEIRA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: LUIZA ARAUJO DA SILVA RODRIGUES (APELADO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0817928-47.2025.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GILSON DE CASTRO MOURA (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802572-10.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE MOURA GOMES (RECORRIDO)
Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800393-31.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LEIDE NASCIMENTO DO CARMO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800793-13.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801666-74.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SOLIDADE RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800261-70.2019.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: Município de Boa Hora (REQUERENTE)
Polo passivo: LEONICE ALVES DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803291-06.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO SEVERO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0750328-38.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: WYLSON ALMEIDA CARVALHO DE ARAUJO (IMPETRANTE)
Polo passivo: Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina/PI (IMPETRADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0802394-12.2025.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BERNARDO DE SOUSA AGAPITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800877-91.2023.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAXINGO (REQUERENTE)
Polo passivo: JEAN CHARLES AMORIM PEREIRA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800423-66.2023.8.18.0058
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SIVETLANIA MARTINS DA SILVA FERRAZ (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE JERUMENHA (APELADO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800384-69.2023.8.18.0058
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JERUMENHA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MARGARIDA VIANA CARNEIRO MONTEIRO (APELADO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800472-10.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JEANES DE SOUSA CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0805149-64.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERNANDO PAULO RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0807366-30.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0801382-93.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA FRANCISCA DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801657-42.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVANDO KENED RIBEIRO DE QUEIROZ (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0801535-02.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR LAGO AROUCHE (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800229-07.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TARCISO BERNARDES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800659-39.2018.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: Genival Cardoso (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSE PAULO DE CARVALHO DA SILVA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801263-39.2018.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA REIJANE BARBOSA DE CARVALHO E SILVA (APELADO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0004918-23.2012.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: ABDON JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0008709-68.2010.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLEYTON ALVES DE MIRANDA (REQUERENTE)
Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801294-96.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSELIA VISGUEIRA DE MACEDO MINEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (RECORRIDO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800138-43.2026.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALICE ALVES DE FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801128-64.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LEONICE ARAUJO DE SENA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801527-08.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0802156-26.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARVALHO LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802179-02.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAYARA MENEZES BATISTA DE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: JELTA MOTOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0801873-86.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAXGYLSON BORGES DE SOUSA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0807846-24.2024.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801479-75.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA LUZIA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0807070-08.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ FERREIRA LIMA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800437-55.2022.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSE ORLANDO GOMES DE MOURA (REQUERIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0803671-09.2023.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800791-43.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802658-92.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURICELIA DA SILVA PENHA (RECORRENTE)
Polo passivo: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0803307-57.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MULATO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0803669-05.2024.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDINA PAULA BENTA DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800942-09.2025.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MATIAS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801545-46.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800059-60.2024.8.18.0058
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: RAQUEL NONATA DA SILVA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801056-68.2025.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIANA MARIA ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801497-51.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KATIANA FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801391-66.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCELLA PRISCILLA RIBEIRO DE ARAUJO MENDES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: AEROLINEAS ARGENTINAS SA (RECORRIDO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0803175-39.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JHONANTHAN DE ARAUJO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ARARIPE (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0803092-04.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAYNARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800115-52.2024.8.18.0104
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GEOVANA SANTOS MONTEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800916-37.2026.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA PAULA OLIVEIRA RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0802304-59.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DERIVANIA DE SOUSA MOURA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0028014-86.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK (RECORRENTE)
Polo passivo: MARTA RAQUEL DOS SANTOS LIMA ABREU (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800045-98.2017.8.18.0033
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801036-87.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DURVAL NEPONUCENO DE BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0802128-74.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ANTONIO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804816-72.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800499-09.2025.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO ROMAO BATISTA (APELADO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800825-58.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULA NUNES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800827-49.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUDJAN VIRLES RODRIGUES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801499-32.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO CHAVES SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802778-85.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800330-46.2025.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA SERES MARQUES MELO (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801671-71.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA MIGUEL DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801098-33.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801249-56.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO BISPO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800231-43.2025.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIETE JULIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0801285-41.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAMIAO JOSE LUIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0801821-52.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA FELICIO ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800584-76.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ERISVALDA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800672-21.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUISA DE JESUS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800609-26.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONJA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0801251-66.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIS LOPES BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801804-78.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800977-64.2025.8.18.0176
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO MARIO MEDINA SILVEIRA COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801763-14.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801768-36.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801766-66.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0802214-29.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0801345-81.2025.8.18.0044
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802394-45.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0802471-54.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS DORES CONSTANCIA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800328-83.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800415-39.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO XAVIER PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800071-42.2025.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE MARIA TORQUATO BISPO (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0804489-39.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE ANTONIO DE ARAUJO BARROS (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0031126-63.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOYCE GOMES DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800121-68.2025.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VITORIA REIS DO MONTE (RECORRENTE)
Polo passivo: SER EDUCACIONAL S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0802045-72.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800424-98.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA RITA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801945-87.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA AGUIDA PEREIRA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0803931-19.2023.8.18.0123
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PAULA CHRISTINA CAMPANELLI DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0801593-09.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSUE MARQUES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0801893-91.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: LUSIETE CARVALHO LEAO DE MAGALHAES (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0801922-44.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: APARECIDA MEURY NUNES (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801937-13.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JUDIVAN SOARES DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0801025-46.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: EUDES RAULINO DE ALMEIDA FILHO (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0801233-17.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE DE TERESINA - FMS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LEANDRO CARDOSO FERNANDES (RECORRIDO) e outros
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0801323-19.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAVI SAMUEL DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800652-44.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA HELENA PEREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0806694-07.2025.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA TEODORO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0801796-10.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ZORAIDE CARDOSO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0805298-90.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEONARDO DAVI GOMES DE CASTRO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800792-28.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0802601-51.2025.8.18.0176
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: JUZILENE LOPES DA SILVA SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0801512-14.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: VINICIUS LEAO ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0758154-84.2026.8.18.0000
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: SANTIAGO RODRIGUES FERREIRA COSTA (AGRAVADO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0800258-63.2026.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: TELMA DE SOUSA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0800580-14.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AGROCAMPO - PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800398-63.2025.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0801117-39.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0804590-57.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0802569-88.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RAPHAEL RAMOS MOREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 61
Processo nº 0802124-64.2025.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 64
Processo nº 0800187-55.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS NEVES BATISTA (RECORRIDO)
Relator: EDVALDO DE SOUSA REBOUCAS NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 130
Processo nº 0800071-64.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE)
Polo passivo: BERNARDA PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARCELO MESQUITA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
8 de setembro de 2026.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão