Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0800420-04.2025.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEONARDO RODRIGUES ALVES Advogado do(a) APELANTE: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650-A APELADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) APELADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E S P A C H O Considerando a competência do Juízo ad quem para a realização do juízo de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 1.012 do mesmo diploma legal. Havendo interesse de incapaz, proceda a UPJ à intimação do Ministério Público para manifestação. Promova a UPJ a revisão da autuação, procedendo, se necessário, à adequação dos polos recursais e à correção ou complementação dos dados cadastrais das partes, inclusive CPF, CNPJ e nome, bem como à exclusão de eventual pendência de tutela/liminar já apreciada ou inexistente. Exclua-se, ainda, eventual anotação de vinculação do feito a Metas do CNJ não aplicáveis ao segundo grau de jurisdição, certificando-se nos autos o cumprimento das providências acima. Considerando, ainda, a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2026, destinada a estimular a solução consensual dos conflitos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na composição amigável ou na realização de audiência de conciliação. Caso seja apresentada proposta de acordo por uma das partes, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse de ambas as partes na realização de audiência conciliatória, adotem-se as providências necessárias ao seu encaminhamento. Não havendo manifestação ou possibilidade de composição, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 31 de agosto de 2026. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0800420-04.2025.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEONARDO RODRIGUES ALVES Advogado do(a) APELANTE: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650-A APELADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) APELADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E S P A C H O Considerando a competência do Juízo ad quem para a realização do juízo de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 1.012 do mesmo diploma legal. Havendo interesse de incapaz, proceda a UPJ à intimação do Ministério Público para manifestação. Promova a UPJ a revisão da autuação, procedendo, se necessário, à adequação dos polos recursais e à correção ou complementação dos dados cadastrais das partes, inclusive CPF, CNPJ e nome, bem como à exclusão de eventual pendência de tutela/liminar já apreciada ou inexistente. Exclua-se, ainda, eventual anotação de vinculação do feito a Metas do CNJ não aplicáveis ao segundo grau de jurisdição, certificando-se nos autos o cumprimento das providências acima. Considerando, ainda, a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2026, destinada a estimular a solução consensual dos conflitos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na composição amigável ou na realização de audiência de conciliação. Caso seja apresentada proposta de acordo por uma das partes, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse de ambas as partes na realização de audiência conciliatória, adotem-se as providências necessárias ao seu encaminhamento. Não havendo manifestação ou possibilidade de composição, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 31 de agosto de 2026. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator