2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE CARACARAÍ - VEPEMA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: ckr@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800419-37.2025.8.23.0020 DESPACHO Tendo em vista a petição do EP 84, deixo de apreciar o pedido do EP 78 e a manifestação ministerial do EP 81, pela perda do objeto. Desta forma, determino seja o sursilando intimado, através de seu Advogado, para dar continuidade aos comparecimentos em Juizo, na comarca de Caracaraí/RR, bem como, para efetivar o pagamento da última parcela da prestação pecuniária; devendo a Secretaria certificar o período de cumprimento dos comparecimentos em Juízo e do pagamento da prestação pecuniária, abrindo-se vista ao MP para manifestação, quanto à referida certidão. Ciência ao MP e à Defesa. Cumpra-se. Caracaraí/RR, terça-feira, 25 de agosto de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)