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TJMS · 2ª Vara
Exitosa a providência, intime-se, a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Observo, por oportuno, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC).
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