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TJMS · 2ª Vara Cível
Intimação das partes acerca da Decisão Interlocutória de fls.1300."Verifica-se, pelas certidões de f. 1291-1295, que a intimação eletrônica do Município de Sidrolândia acerca da decisão de f. 1289 não logrou êxito quanto ao seu objetivo, restando prejudicado o cumprimento da determinação ali exarada. Diante disso, e em atenção à manifestação ministerial, defiro o pedido de f. 1299, para determinar a intimação pessoal do Município de Sidrolândia, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo assinalado na decisão de f. 1289, adote as providências cabíveis quanto à atualização do débito remanescente. Expeça-se o necessário."
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