Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800416-89.2022.4.05.8405 APELANTE: MUNICIPIO DE CEARA MIRIM, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) APELANTE: LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO - PB13544 APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE CEARA MIRIM ADVOGADO do(a) APELADO: LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO - PB13544 DESPACHO (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE) peticiona, nos autos, requerendo a juntada do instrumento de mandato em anexo (Identificador nº 9079034) e que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ali indicado, nos termos da norma do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta. Requer também que seja feita a inclusão nos autos de outros procuradores FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO (OAB/RN nº 4.030), JOAO HENRIQUE MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB/RN nº 13.423), LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB/RN nº 14.487), EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE (OAB/RN nº 1.476) conforme procuração de id. 9056645. Indefiro o pedido de intimação exclusiva, uma vez que há nos autos vários procuradores constituídos, de modo que o recebimento de intimações se inclui nos poderes da cláusula ad judicia. Como todos eles se encontram devidamente habilitados nos autos, cabe-lhes o controle da leitura das intimações. Desta forma, uma vez intimada a parte, a decisão será disponibilizada para todos os seus advogados habilitados, inclusive aquele indicado nos autos para receber tais intimações, sem que nenhum prejuízo lhe advenha. Ademais, a intimação em nome de um só dos procuradores inviabilizaria o serviço cartorário, na medida em que seria necessário, sempre que houvesse a necessidade de se intimar uma das partes, compulsar o processo integralmente para verificar quais dos advogados seriam os, de fato, indicados para receber intimações, a despeito da habilitação nos autos. Expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.27