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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800415-42.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EDISON DIAS SOUSA SILVA REU: INSS DECISÃO Não havendo preliminares a serem analisadas e considerando o laudo pericial já acostado aos autos, passo à fase de especificação de provas, visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e garantir o contraditório substancial. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem outras provas a produzir, justificando a sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa, ou se pugna pelo julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado eletronicamente. RAFAEL MENDES PALLUDO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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