2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800411-56.2021.8.10.0119 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME REQUERIDO(S): MOSAICO DAS ARTES LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos. 1. Verifico que as buscas via INFOJUD restaram negativas, mas houve a localização de veículos via RENAJUD em nome dos executados Tri Drenagens e Serviços Ltda e Inayan Ilker Mendonça Cutrim. 2. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros. Proceda-se ao bloqueio via sistema SISBAJUD, observando o CPF/CNPJ dos executados e o valor atualizado da causa apresentado no Id. 160269702, incluindo a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Simultaneamente, determino a inclusão de RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA via sistema RENAJUD sobre os veículos de placas PTQ2753 (Chevrolet Onix) e QOD6098 (VW Novo Gol). 4. Para a efetivação da penhora e avaliação dos referidos bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. 5. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço dos executados, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à nomeação de depositário fiel, preferencialmente o executado proprietário do bem. 6. Caso ocorra bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se a parte executada para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 854, §3º, CPC). 7. Infrutíferas as medidas, intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento em 15 dias. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes–MA