Imissão na Posse Nº 0800410-24.2024.8.19.0052/RJ AUTOR: MARCELO CAMPOS SOARES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA (OAB SP127731) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CAMARGO DE SOUZA (OAB SP312077) RÉU: GLAUCO GOMES NOGUEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO TAVARES BUENO (OAB MG125402) RÉU
Continuar lendo
: DANIELLY SERRANO NOGUEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO TAVARES BUENO (OAB MG125402) DESPACHO/DECISÃO Regularize-se o polo passivo da demanda, procedendo-se às anotações e retificações necessárias no sistema. Compulsando os autos, verifica-se que os réus formularam pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede de contestação, o qual, contudo, ainda não foi apreciado por este Juízo. Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de gratuidade de justiça com documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, especialmente comprovantes atualizados de rendimentos e cópia integral da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, ou, se for o caso, comprovante de isenção ou de não obrigatoriedade de apresentação da declaração. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o recolhimento das despesas processuais de ingresso, comprovando nos autos o respectivo pagamento. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.