2026-09-16 · TJMS
Intimação ..." Indefiro o pedido de nova penhora on-line mediante o sistema do SISBAJUD, tendo em vista que a tentativa anterior, já realizada na modalidade "teimosinha" (com prazo de 30 dias), restou pouco exitosa (f. 50/53), e nada há nos autos indicando a mudança da situação fática desde aquele momento. Registro que não se pode utilizar o sistema de maneira desarrazoada, ou seja, a qualquer tempo, quando bem entender o credor, pois admitir tal entendimento incentivaria o exequente "tentar a sorte" a todo instante no processo, contrariando os princípios da eficiência e da razoabilidade (art. 8º do CPC). Esse, aliás, é o posicionamento do STJ: "(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que areiteraçãodo pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade (...)" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). No mais, cumpra-se as determinações de f. 60. Às providências. Cumpra-se."