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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0800409-89.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: M C N SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 1.Tendo em vista que o executado não foi encontrado ou que, devidamente ciente, não realizou o pagamento, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD protocolo20260080519017. 2.Detalhamento da ordem de bloqueio vinculado ao processo. 3.Em caso de resultado positivo da ordem de bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do (sec)1º ou do (sec)2º do art. 841 c/c (sec)2° do art. 854, ambos do CPC, conforme o caso. 4.Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a indisponibilidade, converto-a em penhora dos valores, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, (sec)5º, do Código de Processo Civil. 5.Na hipótese de resultado negativo ou de saldo insuficiente, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. ITAGUAÍ, 2 de setembro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular