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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Goianésia do Pará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 98411-6285, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br PJe: 0800409-63.2025.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Requerido: ALINE ALVES CAVANELLAS NETO DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, conforme certidão de ID 188397860, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, inclusive eventual cumprimento do julgado. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Cumpra-se. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA