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0800409-38.2021.8.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " O Art. 511 , I, da Lei n.º 9.099/95 admite a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando houver desídia da parte em praticar determinados atos processuais. Implica na mesma consequência, a ausência de diligência da parte autora, pré-processual ou processual, como a indicação de bens à penhora quando nada for encontrado pelo oficial de justiça, a indicação correta e segura de endereço do réu, a ausência de manifestação quando determinada. Foi o que aconteceu na hipótese, vez que a parte autora, apesar de intimada para manifestar nos autos, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. O próprio artigo 53, §4º da legislação dos juizados, esclarece que, no caso de execução de título judicial extrajudicial, se o devedor não for encontrado, o processo será imediatamente extinto. Posto isso, extingue-se o processo sem julgamento de mérito, nos termos do Art. 51 da Lei 9.099/95 e Art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por expressa disposição legal. Transitado em julgado, arquivem-se Às providencias e intimações necessárias"

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