2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800408-22.2026.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Vistos. Informado o pagamento do débito, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Fica advertida a parte exequente que seu silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação e/ou falta de interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo