2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0800405-94.2025.8.19.0204 Classe:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARCELO HENRIQUE DOS ANJOS REBELLO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Chamo o feito à ordem a fim de elidir eventual arguição de nulidade. Certifique o cartório se o réu encontra-se devidamente representado nos autos, notadamente em relação ao requerimento de habilitação de ID237819892. Em sendo o caso, proceda-se à nova atualização. Tendo em vista o relatado pela parte autora em ID268825855, reconisdero a decisão de encerramento da instrução. Intimem-se as partes para aditarem ou ratificarem seus requerimentos de prova. Nada obstante, o r. despacho saneador do juízo originário não fixou os pontos controvertidos da demanda, motivo pelo qual, retornem os autos para aditamento à decisão. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto