Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
1) Diante da declaração do réu, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, além dos documentos encartados com a contestação, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. Do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Preliminar de impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça: O art. 98, caput, do CPC preconiza que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Estabelecida essa premissa jurídica, após examinar os documentos colacionados ao feito pela demandante com a réplica, verifica-se que estes não se desincumbiu de seu ônus processual de infirmar a hipossuficiência do autor. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO IMPUGNANTE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - EXISTÊNCIA DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RÉUS QUE INTERVIRAM NO FEITO EM TEMPO HÁBIL - PROVA TESTEMUNHAL DEFERIDA - CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - DECISÃO SURPRESA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. O ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, cabe ao impugnante, através da juntada de documentos hábeis capazes de justificar a revogação do benefício. Não atendido tal encargo, deve ser mantida a decisão que defere os benefícios da justiça gratuita ao impugnado. (...) (TJMS. Apelação Cível n. 0817018-95.2017.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Divoncir Schreiner Maran, j: 12/02/2020, p: 17/02/2020) Mantenho, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor do requerido. 3) Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. No mais, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o banco requerido promova a juntada do termo de liquidação, mencionado pela parte autora em sua peça exordial.