Procedimento Comum Cível Nº 0800405-52.2026.8.19.0045/RJ AUTOR: LUCAS TADEU SAMPAIO SILVA ADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399) DESPACHO/DECISÃO 1.
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Diante da certidão do Oficial de Justiça atestando o efetivo domicílio da parte autora nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda. 2. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se no eproc. 3. Tendo em vista que a experiência forense tem demonstrado o reduzido êxito na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil, e considerando que os artigos 139, incisos II e V, e 283, parágrafo único, do mesmo diploma legal asseguram a realização de conciliação a qualquer tempo sem prejuízo para as partes, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil neste momento, a qual poderá ser realizada no curso do processo em caso de manifestação convergente dos litigantes. Assim, DETERMINO a citação da parte ré por meio eletrônico para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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