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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800403-39.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Desapropriação, Vistoria, Restituição de área, Interdito Proibitório ] AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES PI REU: JORDANA MARIA CARVALHO DE SOUSA DIAS DE MEDEIROS DECISÃO Tendo em vista que, devidamente citada, a parte requerida não contestou a ação no prazo legal, conforme certificado nos autos em ids. 76943620 e 79461030, decreto sua revelia, na forma prevista no artigo 344 do CPC. Intime a parte autora, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 29 de outubro de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves