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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800403-07.2026.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MOTTA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, TOO SEGUROS S A HOMOLOGO o projeto de sentença, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento do preparo, oportunize-se vista a parte recorrida para apresentar contrarrazões, após remeta-se o feito à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 31 de agosto de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto